1. O que é a isenção de IR por doença grave/crônica (visão geral)
No Brasil, a lei prevê que aposentados, pensionistas e reformados com determinadas doenças graves têm direito à isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria/pensão (e, em muitos casos, também sobre o 13º desses benefícios). Essa regra está na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, que lista doenças como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, cegueira, entre outras.
Ou seja: se a pessoa tem uma dessas doenças e recebe aposentadoria ou pensão, pode ter direito a não pagar imposto de renda sobre esses valores e, em alguns casos, pedir a restituição dos últimos 5 anos de imposto indevidamente cobrado.
É exatamente aqui que a advocacia pode entrar para organizar, provar e defender esse direito.
2. Quando vale a pena procurar um advogado
Você pode até tentar pedir a isenção diretamente ao INSS, órgão público ou fonte pagadora. Mas a ajuda de um advogado costuma ser muito útil em situações como:
- quando o pedido administrativo foi negado;
- quando o órgão exige laudos ou documentos de forma confusa;
- quando você quer recuperar valores pagos nos últimos anos (restituição de IR);
- quando existe dúvida se sua doença se enquadra como grave perante a lei;
- quando há discussão se a isenção vale também para a pensão, ou para um benefício em regime próprio.
O advogado não “cria” o direito – ele organiza a prova, interpreta a lei e briga para que o direito seja reconhecido da forma mais completa possível.
3. Como o advogado atua na prática (passo a passo)
Você pode imaginar a atuação em três grandes etapas: análise, via administrativa e, se necessário, via judicial.
- Análise inicial do caso
O advogado vai:
- entender qual é a sua fonte de renda (INSS, regime próprio, pensão, previdência complementar etc.);
- verificar qual doença crônica/grave você possui e desde quando;
- olhar contracheques/holerites, informes de rendimentos e declarações de IR para ver quanto imposto foi cobrado;
- conferir se a sua situação se encaixa nos requisitos da lei e da jurisprudência (decisões dos tribunais).
Com isso, ele consegue dizer se:
- há chance real de isenção total ou parcial;
- há valores a recuperar dos últimos anos;
- é melhor começar por um pedido administrativo ou já partir para ação judicial.
- Atuação na esfera administrativa
Em muitos casos, o caminho começa com um requerimento formal ao órgão pagador (INSS, Estado, município, fundo de pensão etc.) pedindo a isenção. O advogado pode:
- montar o pedido de isenção com base na lei e nas decisões de tribunais;
- orientar ou providenciar o laudo médico adequado (muitas vezes exigem laudo de serviço médico oficial);
- juntar exames, relatórios e histórico médico que demonstrem a doença e a data de início;
- acompanhar o processo administrativo, recorrendo internamente se for negado.
Essa etapa é importante porque:
- pode resolver o problema sem precisar entrar com ação;
- cria um histórico de tentativa administrativa, que fortalece a ação judicial se o pedido for indeferido.
- Ação judicial para garantir a isenção e a restituição
Se o órgão negar, demorar demais ou conceder só parcialmente, o advogado pode ingressar com uma ação judicial pedindo:
- o reconhecimento do direito à isenção de IR sobre a aposentadoria/pensão;
- a devolução (repetição de indébito) do imposto que foi cobrado nos últimos 5 anos, corrigido;
- em alguns casos, correção da forma de cálculo e adequação do desconto na fonte.
Na ação, o advogado:
- apresenta toda a base legal, decisões de tribunais superiores e a prova médica;
- pede, em alguns casos, tutela de urgência para suspender o desconto de IR enquanto o processo corre;
- acompanha perícia médica judicial, se houver, e responde aos questionamentos do juiz.
4. Como se preparar antes de ir ao advogado
Para a advocacia funcionar bem a seu favor, é importante chegar ao profissional com o máximo de organização possível. Alguns documentos que costumam ser úteis:
- laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a doença crônica/grave;
- documentos dizendo desde quando você tem o diagnóstico ou sintomas;
- carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
- últimos contracheques ou demonstrativos de pagamento, mostrando o desconto de IR;
- informes de rendimentos dos últimos anos;
- cópias das declarações de Imposto de Renda (se você declarou).
Com isso na mão, o advogado consegue calcular quanto você pode ter a restituir, quais anos ainda cabem no prazo de cinco anos e qual estratégia seguir.
5. Vantagens de usar a advocacia nesses casos
Alguns pontos práticos de por que usar a advocacia em isenção de IR para doenças crônicas pode fazer diferença:
- Ajuda a não perder dinheiro por detalhe técnico, erro de cálculo ou documento faltando.
- Aumenta as chances de reconhecer o direito desde a data correta, e não só a partir de agora.
- Facilita pedir a restituição do que foi cobrado indevidamente, com correção.
- Evita que o contribuinte, muitas vezes já fragilizado pela doença, tenha que enfrentar sozinho a burocracia.
6. Cuidados ao escolher um advogado
Algumas dicas:
- Prefira profissionais ou escritórios com experiência em direito previdenciário/tributário e em isenção por doença grave.
- Desconfie de promessas de “causa ganha” ou garantias absolutas. Direito sempre envolve risco.
- Peça que expliquem de forma clara:
- como será a cobrança de honorários (fixo, percentual sobre o que recuperar etc.);
- quais são os prazos médios;
- quais documentos você precisa organizar.
